O Seguro de Responsabilidade Civil Geral, também denominado RC Geral, é uma modalidade facultativa que protege o segurado contra processos judiciais por danos materiais e corporais a terceiros.
Assim, a sua finalidade é preservar os recursos financeiros e o patrimônio da empresa segurada, caso essa venha a ser responsabilizada civilmente por algum dano.
Dependendo da cobertura contratada, a apólice pode indenizar diferentes tipos de risco — desde acidentes de trabalho a danos a veículos de terceiros ou problemas causados por poluição até lucros cessantes.
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o seguro RC Geral cobre riscos de responsabilidade civil por danos causados a terceiros, podendo abranger como segurados: empresas e produtos e/ou serviços a elas vinculados; pessoas físicas; condomínios.
Em regra, o Seguro de Responsabilidade Civil Geral cobre a reparação de danos materiais e/ou corporais provocados a terceiros em determinadas situações. Além disso, pode cobrir, ainda, ações emergenciais empreendidas para tentar evitar ou minimizar tais danos.
Além de contar com o conhecimento dos especialistas em riscos mais renomados do mercado de seguros, o seguro de Responsabilidade Civil oferece um amplo escopo de coberturas. Portanto, qualquer que seja o ramo de atividade da sua empresa, o Seguro RC pode auxiliar na hora de prevenir os riscos de acidentes envolvendo terceiros, com coberturas personalizadas para cada segmento, pensando sempre em assegurar a continuidade do seu negócio e suas operações.
Ágeis desde o primeiro atendimento. Liberação do seguro em tempo recorde, muito rápido mesmo! Fazia tempo que eu não recebia atendimento tão excelente da forma que fui atendida.
João LimaNota 10, porque achei vocês bem responsáveis, honestos e atenciosos com as pessoas. O atendimento é de primeira e eu fiquei satisfeito com a responsabilidade e o tratamento que vocês tem com as pessoas.
Ana OliveiraRapidez e pouca burocracia! Resolveram mesmo o meu problema. Parabéns e muito obrigado pela eficiência!
Márcio BuenoCustos judiciais, honorários advocatícios, perícias técnicas, despesas com juízo arbitral e com a defesa do segurado na esfera administrativa; Para serem indenizáveis, todas as despesas devem ser previamente autorizadas por escrito pela seguradora; As despesas decorrentes da investigação, liquidação, defesa ou apelação contra qualquer reclamação não incluem os custos administrativos, como salários.
São de responsabilidade da seguradora os valores relacionados às despesas de contenção e salvamento de sinistro gastos pelo segurado; Não estão incluídas as despesas com a prevenção ordinária de sinistros em relação a bens, instalações e interesses segurados. Isso significa que gastos com manutenção, segurança, conserto, renovação, reforma, substituição preventiva e afins inerentes ao ramo de atividade do terceiro não são cobertos pela apólice.
A cobertura básica do RC Geral também pode incluir perdas financeiras e/ou prejuízos financeiros, inclusive, lucros cessantes, desde que as perdas sejam vinculadas aos riscos contratados.